Contrato de Sublocação
Contrato Urbano para Fins Habitacionais Especiais e Transitórios
Partes Contratantes
Entre:
Fernando José Vieira, com identificação fiscal 22099562, adiante designado por Senhorio;
E:
Você, doravante denominado Locatário;
Enquadramento
- O Senhorio é o proprietário desta Unidade.
- A Unidade possui a respetiva licença de utilização.
- A Unidade possui o respetivo certificado energético.
- O Locatário encontra-se na cidade por motivos transitórios específicos, nomeadamente por motivos profissionais, de educação e de formação, necessitando apenas da Unidade para fins de residência temporária pelo período máximo desta reserva.
O presente Contrato de subarrendamento urbano para fins habitacionais especiais e transitórios é celebrado, de livre e boa-fé, nos termos do disposto no artigo 1095º, nº 3 do Código Civil Português, e nos termos da Lei nº 6/2006, de 27 de Fevereiro, nas suas sucessivas alterações.
Cláusula Primeira - Objeto
- Nos termos do presente Contrato, o Senhorio arrenda o imóvel ao Locatário, que por sua vez o aceita, recebendo-o livre e desimpedido de qualquer pessoa e no seu atual estado de conservação.
- Caso o Locatário necessite de berço portátil e/ou cadeira alta para bebés, haverá um custo adicional de 15€ por kit.
- A Unidade é autossuficiente. Itens básicos de cortesia são fornecidos para sua chegada, incluindo produtos de higiene pessoal para o primeiro dia, papel higiénico, etc. Esses itens são oferecidos apenas como boas-vindas – substituições ou reabastecimentos não são fornecidos antes de decorridos quinze dias.
- Roupa de cama e banho são fornecidas de acordo com o número de pessoas confirmadas na reserva.
- A taxa de limpeza incluída na reserva cobre apenas a limpeza do check-out. Limpezas extras ou lençóis limpos podem ser solicitados durante a sua estadia e estão sujeitos a uma taxa extra – estes pedidos devem ser feitos com pelo menos 24 horas de antecedência.
- As chaves nunca devem ser deixadas dentro da fechadura ou na caixa do correio. Em caso de extravio ou descumprimento desta regra, um chaveiro será chamado para abrir a porta, consertar a fechadura e/ou fazer novas cópias das chaves e esses custos serão cobrados do Locatário.
Cláusula Segunda - Objetivo
- A Unidade destina-se exclusivamente a fins residenciais temporários do Locatário (e dos seus convidados), que não a podem destinar a quaisquer outros fins ou utilização, sem autorização prévia e escrita do Senhorio, sob pena de este contrato poder ser rescindido por este.
- A Unidade é entregue ao Locatário, completamente mobiliada e decorada.
Cláusula Terceira - Duração
O subarrendamento é celebrado por prazo determinado definido por esta reserva, sem possibilidade de renovação automática no final do prazo, de acordo com o disposto no artigo 1095.º, n.º 3 e seguintes do Código Civil Português.
Cláusula Quarta - Aluguel
A renda diária é definida por esta reserva e será paga pelo Locatário ao Senhorio através da plataforma online de comercialização da Unidade, tendo como referência o período de tempo durante o qual vigorará o subarrendamento, sendo o recibo de pagamento comprovativo de pagamento do aluguel.
Cláusula Quinta - Despesas Correntes
- O proprietário da fração é responsável pelo pagamento das despesas de condomínio relativas às partes comuns do edifício, nomeadamente limpeza, água e eletricidade, não podendo reclamar nada ao Locatário a este respeito.
- Fica expressamente acordado entre as Partes que o Proprietário será responsável pela fixação de todas as despesas de utilidades relacionadas com a utilização da Unidade, nomeadamente, água, eletricidade, gás e telecomunicações, durante o período em que o Locatário mantiver a posse da Unidade.
Cláusula Sexta - Obrigações
- O Locatário obriga-se a fazer uma utilização prudente do imóvel e a mantê-lo no estado atual, bem como da água, da luz, do aquecimento dos esgotos, das paredes, dos pavimentos, das pinturas e dos vidros e canalizações, bem como do mobiliário e de todos os complementos decorativos existentes na Unidade, ressalvada a deterioração normal e inerente ao uso prudente, de acordo com os fins deste Contrato.
- O Locatário obriga-se ainda a notificar imediatamente o Senhorio sempre que tenha conhecimento de quaisquer problemas relacionados com a Unidade.
- O Locatário obriga-se a fornecer o número de passaporte ou identidade.
Cláusula Sétima - Obras e Benfeitorias
- O Locatário não poderá realizar obras ou benfeitorias na Unidade sem autorização prévia e escrita do Locador.
- Compete ao Proprietário realizar as obras ordinárias de manutenção e conservação da Unidade, decorrentes da sua utilização normal e prudente pelo Locatário, incluindo as reparações, limpeza e manutenção dos eletrodomésticos e demais equipamentos da Unidade, instalações de água, eletricidade, esgotos e comunicações e a perfeita manutenção das paredes, tetos, pavimentos, portas, fechaduras, vidros e canalizações.
- O número anterior não se aplica às reparações que sejam necessárias devido a uma utilização imprudente e negligente por parte do inquilino será reparado por este último, sendo os respetivos custos da sua responsabilidade.
- O Locatário obriga-se a permitir a vistoria da Unidade, quando solicitada pelo Senhorio, ou pelas autoridades administrativas, obrigando-se o Senhorio a avisar o Locatário com pelo menos 24 (vinte e quatro) horas de antecedência.
Cláusula Oitava - Devolução da Unidade
O Locatário, ao final do Contrato, deverá entregar ao Locador a Unidade livre de pessoas, com todos os móveis, artigos de decoração e acessórios incluídos, com todas as chaves, portas, janelas, vidros e estruturas intactas, no estado de conservação em que se encontra atualmente, indemnizando o Proprietário por quaisquer danos que possam parecer existir na respetiva data de entrega da Unidade, ressalvada a deterioração normal e inerente ao uso prudente, de acordo com os fins deste Contrato.
Cláusula Nona - Comunicações
Todas as comunicações entre as Partes relativas ao presente contrato deverão ser efetuadas por escrito, através dos meios de comunicação que são disponibilizados pela plataforma online de comercialização da Unidade.
Cláusula Décima - Outras Disposições
As Partes declaram ter pleno conhecimento do conteúdo deste Acordo e dos direitos e obrigações dele decorrentes, e que os aceitam expressamente.
Cláusula Décima Primeira - Lei Aplicável e Foro
- O presente Acordo rege-se pela lei portuguesa.
- Para qualquer questão emergente da interpretação, integração e execução do presente Acordo, as Partes acordam que o foro da comarca do Porto terá jurisdição exclusiva, com renúncia expressa a qualquer outro.
O presente Acordo considera-se automaticamente assinado pelas Partes no momento da confirmação desta reserva.